Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passam a ter atendimento prioritário nos restaurantes populares do município do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei nº 9.230/2026, sancionada nesta terça-feira (6) pelo prefeito Eduardo Paes, e tem origem em projeto de autoria do vereador Marcos Dias, em parceria com o vereador Paulo Messina.
A nova legislação assegura o atendimento prioritário mediante apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), laudo médico ou outro documento comprobatório. O direito se estende também a um acompanhante, garantindo mais suporte e tranquilidade durante o atendimento.
A iniciativa representa um avanço nas políticas de inclusão do município, ao reconhecer as necessidades específicas das pessoas com TEA, especialmente em ambientes que podem gerar estresse, como filas e locais com grande circulação de pessoas. A prioridade no atendimento contribui para reduzir sobrecarga sensorial e promover um acesso mais humanizado a um serviço essencial.
A lei determina ainda que os restaurantes populares afixem, em local visível, avisos informando sobre o direito ao atendimento prioritário, assegurando transparência e efetividade na aplicação da norma.
A Lei nº 9.230/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
