Dispõe sobre a implementação e operação do Sistema de Área Azul Digital no Município do Rio de Janeiro, estabelece normas para sua fiscalização, pagamento e utilização, define regras de transição do modelo atual e dá outras providências. Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Sistema de Estacionamento Rotativo Tarifado – Área Azul Digital destinado à ordenação do uso de vagas de estacionamento em vias e logradouros públicos, mediante controle eletrônico e demais tecnologias que assegurem transparência, eficiência e rotatividade. Coautoria do Vereador Marcos Dias.