O presente Projeto de Lei tem por objetivo render uma justa, embora dolorosa, homenagem à memória da jovem Naysa Kayllany da Costa Borges Nogueira, perpetuando seu nome em um dos logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro. Mais do que o reconhecimento de uma vida interrompida precocemente, esta iniciativa configura-se como um ato de resistência contra a barbárie e um manifesto em favor da dignidade humana. Naysa foi vítima direta da face mais cruel, covarde e desumana que assola a nossa sociedade: a violência desmedida perpetrada por facções criminosas. Arrancada de seu convívio familiar, Naysa foi submetida a um cenário de terror indescritível. Sequestrada e torturada brutalmente por mais de cinco horas, teve sua vida ceifada por criminosos da localidade conhecida como Jardim Novo, no bairro de Realengo. A brutalidade do crime, executada de forma vil por marginais que subjugam comunidades e destroem famílias, chocou a sociedade fluminense e evidenciou o nível de degradação moral a que o crime organizado submete os cidadãos de bem. Dar o nome de Naysa Kayllany da Costa Borges Nogueira a um espaço público desta cidade cumpre um duplo papel social de extrema relevância: Preservação da Memória: Garante que Naysa não seja reduzida a uma estatística da violência urbana, mantendo viva a lembrança de sua existência para seus familiares, amigos e para toda a população carioca. Clamor por Justiça e Paz: Transforma o logradouro em um símbolo permanente de repúdio à criminalidade, ao domínio de facções e à impunidade, lembrando diariamente a necessidade do combate incessante ao crime organizado. O sofrimento imposto a Naysa e a dor eterna gravada no peito de sua família não podem ser apagados, mas o Poder Público tem o dever de acolher esse clamor, transformando o luto em um memorial de respeito e um marco de indignação contra a brutalidade. Pelo profundo significado humano e social desta reparação histórica, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa homenagem