O presente Projeto de Lei visa fortalecer a segurança urbana, a transparência e a proteção da coletividade no âmbito dos serviços de entrega realizados por intermédio de plataformas digitais no Município do Rio de Janeiro.
O crescimento significativo dos serviços de entrega por aplicativos trouxe impactos diretos à dinâmica urbana da cidade, ampliando a circulação de entregadores e veículos utilizados na atividade em áreas residenciais, comerciais e de grande fluxo populacional. Nesse contexto, a adoção de mecanismos mínimos de identificação funcional contribui para aumentar a segurança da população, facilitar a fiscalização administrativa e ampliar a confiabilidade na prestação do serviço.
A proposta estabelece a utilização de código de resposta rápida – QR Code – como instrumento moderno e acessível de validação cadastral, permitindo a confirmação da regularidade do entregador vinculado à plataforma digital, sem exposição indevida de dados pessoais.
A inclusão dos meios de transporte utilizados na atividade busca ampliar a efetividade da identificação visual, facilitando procedimentos de fiscalização, segurança preventiva e eventual apuração de ocorrências relacionadas à prestação do serviço.
Importante destacar que a matéria não interfere nas relações trabalhistas, contratuais ou profissionais entre plataformas e entregadores, restringindo-se ao exercício da competência legislativa municipal relacionada ao interesse local, à ordenação urbana, à proteção do consumidor e à segurança da coletividade, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal.
O projeto também observa os princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, limitando a divulgação de informações ao estritamente necessário para validação funcional e proteção da atividade.
Trata-se, portanto, de medida administrativa, preventiva e compatível com o interesse público municipal, alinhada aos princípios da segurança, da transparência e da modernização dos serviços urbanos.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente proposição.