Prefeito do Rio sanciona lei que cria selo para incentivar agricultura familiar e consumo sustentável

Proposta liderada pelo vereador Marcos Dias cria certificação para reconhecer estabelecimentos que fortalecem a agricultura familiar e o consumo sustentável

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere, sancionou nesta quarta-feira (17) a Lei nº 9.470/2026, que institui o selo “Carioca Mais Sustentável”, uma certificação voluntária destinada a reconhecer estabelecimentos que adquiram produtos da agricultura familiar produzidos no município por meio de práticas sustentáveis, agroecológicas ou orgânicas.

O selo será concedido aos estabelecimentos que comprovarem a origem dos produtos comercializados por meio de critérios como rastreabilidade, documentação adequada e cumprimento das normas sanitárias e de segurança alimentar. A certificação permitirá que os consumidores identifiquem com mais facilidade empresas comprometidas com práticas sustentáveis.

Autor da proposta, Marcos Dias destacou que a nova legislação cria um incentivo para aproximar produtores rurais e estabelecimentos comerciais, fortalecendo a agricultura familiar e ampliando o acesso da população a alimentos produzidos de forma sustentável.

“Essa lei cria uma ponte entre quem produz com responsabilidade e quem deseja consumir de forma consciente. Estamos valorizando o agricultor familiar, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo a economia local. É uma iniciativa que beneficia produtores, comerciantes e consumidores”, afirmou o vereador.

O selo será concedido em três categorias: ouro, para estabelecimentos com mais de 70% dos produtos enquadrados nos critérios da lei; prata, para aqueles que atingirem entre 40% e 70%; e bronze, para os que alcançarem entre 20% e 40%.

Outro destaque da legislação é a previsão de mecanismos de monitoramento e avaliação da política pública. Entre os indicadores que poderão ser acompanhados estão o número de estabelecimentos certificados, a quantidade de produtores conectados à iniciativa, o volume de produtos sustentáveis adquiridos e os impactos econômicos, sociais e ambientais gerados pela medida.

A lei determina ainda que o selo não substitui certificações técnicas ou sanitárias obrigatórias, nem dispensa o cumprimento das obrigações fiscais, ambientais, trabalhistas e sanitárias. Em contrapartida, poderá ser utilizado como critério de preferência em ações e programas públicos, quando cabível, conforme a legislação vigente.

A proposta foi apresentada pelos vereadores Marcos Dias, Maíra do MST, Rodrigo Vizeu e Niquinho. Com a sanção, a lei já está em vigor e aguarda regulamentação do Poder Executivo para a implementação do selo.

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O selo será concedido aos estabelecimentos que comprovarem a origem dos produtos comercializados por meio de critérios como rastreabilidade, documentação adequada e cumprimento das normas sanitárias e de segurança alimentar. A certificação permitirá que os consumidores identifiquem com mais facilidade empresas comprometidas com práticas sustentáveis.

Autor da proposta, Marcos Dias destacou que a nova legislação cria um incentivo para aproximar produtores rurais e estabelecimentos comerciais, fortalecendo a agricultura familiar e ampliando o acesso da população a alimentos produzidos de forma sustentável.

“Essa lei cria uma ponte entre quem produz com responsabilidade e quem deseja consumir de forma consciente. Estamos valorizando o agricultor familiar, incentivando práticas sustentáveis e fortalecendo a economia local. É uma iniciativa que beneficia produtores, comerciantes e consumidores”, afirmou o vereador.

O selo será concedido em três categorias: ouro, para estabelecimentos com mais de 70% dos produtos enquadrados nos critérios da lei; prata, para aqueles que atingirem entre 40% e 70%; e bronze, para os que alcançarem entre 20% e 40%.

Outro destaque da legislação é a previsão de mecanismos de monitoramento e avaliação da política pública. Entre os indicadores que poderão ser acompanhados estão o número de estabelecimentos certificados, a quantidade de produtores conectados à iniciativa, o volume de produtos sustentáveis adquiridos e os impactos econômicos, sociais e ambientais gerados pela medida.

A lei determina ainda que o selo não substitui certificações técnicas ou sanitárias obrigatórias, nem dispensa o cumprimento das obrigações fiscais, ambientais, trabalhistas e sanitárias. Em contrapartida, poderá ser utilizado como critério de preferência em ações e programas públicos, quando cabível, conforme a legislação vigente.

A proposta foi apresentada pelos vereadores Marcos Dias, Maíra do MST, Rodrigo Vizeu e Niquinho. Com a sanção, a lei já está em vigor e aguarda regulamentação do Poder Executivo para a implementação do selo.

Vereador do Rio de Janeiro, Marcos Dias trabalha por uma cidade mais justa, segura e próxima das famílias cariocas.

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