Fortalecer o planejamento da educação inclusiva na Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro

O presente Projeto de Lei tem por objetivo fortalecer o planejamento da educação inclusiva na Rede Pública Municipal de Ensino do Rio de Janeiro, incentivando a adoção antecipada de medidas administrativas destinadas à disponibilização de mediadores escolares para alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e demais necessidades educacionais específicas.
A ausência ou atraso na disponibilização desses profissionais compromete o pleno início das atividades escolares, gerando prejuízos pedagógicos, dificuldades de adaptação e barreiras ao efetivo processo de inclusão educacional.
A proposta busca estimular maior previsibilidade administrativa e eficiência no planejamento da rede municipal de ensino, permitindo que os estudantes que necessitam de acompanhamento especializado possam iniciar o ano letivo em condições mais adequadas de acolhimento e suporte pedagógico.
A matéria encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da proteção integral da criança e do adolescente e do direito fundamental à educação, especialmente à educação inclusiva.
A iniciativa também está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Importante ressaltar que o projeto não cria cargos públicos, não determina contratação compulsória, nem interfere na organização administrativa privativa do Poder Executivo, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes de planejamento administrativo voltadas à promoção da educação inclusiva e da continuidade do serviço público.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público e social, destinada ao fortalecimento das políticas de inclusão educacional no Município do Rio de Janeiro.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente proposição.

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A iniciativa também está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Importante ressaltar que o projeto não cria cargos públicos, não determina contratação compulsória, nem interfere na organização administrativa privativa do Poder Executivo, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes de planejamento administrativo voltadas à promoção da educação inclusiva e da continuidade do serviço público.
Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público e social, destinada ao fortalecimento das políticas de inclusão educacional no Município do Rio de Janeiro.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente proposição.

Vereador do Rio de Janeiro, Marcos Dias trabalha por uma cidade mais justa, segura e próxima das famílias cariocas.

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